A exclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é um tema relevante no cenário tributário brasileiro.

O ICMS é um imposto estadual incidente sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. O PIS e a COFINS são contribuições federais que incidem sobre o faturamento das empresas e destinam-se ao financiamento da seguridade social.

Decisão do STF

Em março de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574.706, que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS. A decisão foi fundamentada no entendimento de que o ICMS, sendo um valor que é repassado ao Estado, não deve ser considerado como receita da empresa, e, portanto, não deve integrar o faturamento ou a receita bruta para fins de incidência das contribuições.

Para mais informações entre em contato conosco.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *